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EDITAL DE PARTICIPAÇÃO – FEIRA DE ARTESANATO – EDIÇÃO ESPECIAL – ANIVERSÁRIO DE MENDES


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A Prefeitura Municipal de Mendes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Henrique Costa de Oliveira, torna público pelo presente EDITAL DE PARTICIPAÇÃO o início do período de inscrições para provimento de vagas para participação presencial na Feira de Artesanato – Edição Especial – Aniversário de Mendes, realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura – SMTELC nos dias 10 e 11 de Julho de 2021 das 08h às 15h. Serão ofertadas 50 vagas para a participação na Feira, sendo que 30 delas serão contempladas com o fornecimento de barraca para exposição dos produtos. Das vagas ofertadas, 03 das contempladas com barracas serão destinadas exclusivamente para inscrições realizadas presencialmente na SMTELC e 02 vagas que não serão contempladas com barracas estarão reservadas para as inscrições realizadas presencialmente.

1.   DO CRONOGRAMA

DATA   -   EVENTO

23 à 28/06 - Período de inscrições pelo link: https://forms.gle/hZ5tAdbSBdCSP8aq9 a partir das 10h00 e de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura também a partir das 10h

29/06 - Divulgação dos inscritos admitidos para a Feira através do site da Prefeitura Municipal de Mendes (www.mendes.rj.gov.br)

10 e 11/07 - Realização da Feira de Artesanato

2.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A obtenção de vaga para participação Feira ocorrerá por ordem de recebimento de inscrição.

2.2 A participação na Feira ofertada neste edital se destinam aos interessados que residam em Mendes e sejam maiores de 18 anos

3.   DA INSCRIÇÃO

3.1 As informações necessárias para a inscrição são:
a) Número da Carteira de Identidade
b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c) Endereço Completo
d) Telefone
e) E-mail
f) Data de Nascimento

3.2 A inscrição será realizada pela Internet no período disposto no cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o link https://forms.gle/hZ5tAdbSBdCSP8aq9 e também presencialmente na SMTELC através do preenchimento de ficha de inscrição

3.3 As informações fornecidas na ficha de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo a SMTELC do direito de excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4 A inscrição implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das
quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

3.5 A SMTELC não se responsabilizará por inscrições online não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

 

4.   DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS

4.1 Os contemplados das 45 vagas ofertadas para inscrição pela Internet serão definidos de acordo com a ordem de recebimento das inscrições bem como as 05 vagas destinadas à inscrição presencial

4.2 Caso as vagas disponíveis para inscrição presencial não sejam preenchidas, as mesmas serão remanejadas para as inscrições realizadas via Internet. Da mesma forma, caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas pela internet as mesmas serão remanejadas para as inscrições presenciais. 

4.3 A relação dos candidatos contemplados será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mendes (www.mendes.rj.gov.br)

 

6.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 O interessado que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone após a inscrição deverá, obrigatoriamente, informar os novos dados à SMTELC

6.2 A inscrição do interessado implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições estabelecidas neste edital, nos comunicados oficiais, publicação em redes sociais oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela SMTELC, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3 Todos os horários estabelecidos neste edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura.

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