Menu de Opções

DECRETO Nº 044, DE 27 DE ABRIL DE 2020.


 

30-_decreto_mascara.jpg

EMENTA: Dispõe sobre a atualização do Decreto n°33, de 23 de março de 2020, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo CORONAVIRUS (COVID-19) e dá outras providências.

ROGÉRIO RIENTE, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,  

CONSIDERANDO a existência dos Decretos Municipais n° 026, 029 e 033 que disciplinam as diretrizes já adotadas para enfrentamento do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas por todos os governos da federação;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas de proibição, em decorrência das orientações implantadas pelo Governo Estadual;

CONSIDERANDO que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei federal nº 8.080, de 1990, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças;

CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-Cov-2,


D E C R E T A :

Art. 1°. O Decreto n° 033, de 23 de março de 2020, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo CORONAVIRUS (COVID-19), passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 4° [...]      

X – Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional para o público geral e funcionários durante o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

a - meios de transporte público ou privado de passageiros;

b - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

XI – A máscara facial não profissional de que trata o inciso acima, poderá ser produzida de forma artesanal seguindo as orientações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

Art. 2°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do País, Estado e principalmente do Município.

Art. 3°. Sem prejuízo, ratificam-se os Decretos Municipais n °026, 029 e 033, no que não for contrário ao presente dispositivo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 27 de abril de 2020.

ROGÉRIO RIENTE
Prefeito de Mendes

 

 

 

Compartilhe nas Redes Sociais

(24) 2465-0661 - 2465-4058
Prefeitura Municipal de Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700-000 - CNPJ: 28.580.694/0001-00.
Back-end Desenvolvido por Victor S. Baldez - Front-end Desenvolvido por Diogo Henrique Luz